Nunes Santos Direito da Saúde
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Direito Saúde Suplementar

Rol da ANS: o que seu plano é obrigado a cobrir — e quando deve cobrir além dele

Desde 2022 o rol é taxativo por lei, mas existem exceções que garantem cobertura de tratamentos não listados. Entenda quando elas se aplicam.

O Rol de Procedimentos da ANS é a lista oficial que determina a cobertura mínima obrigatória de todos os planos de saúde. Até 2022 os tribunais entendiam que era apenas uma referência — hoje, pela Lei 14.454/2022, ele é taxativo em regra. Mas a mesma lei criou exceções importantes.

01

Recomendação da CONITEC

Quando há recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, mesmo sem inclusão oficial no rol.

02

Sem alternativa no rol

Quando não há substituto terapêutico listado e o procedimento é comprovadamente eficaz por evidência científica ou órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

03

Emergência

Tratamento essencial para preservar a vida em situação emergencial deve ser autorizado mesmo fora do rol.

Além dessas exceções, o rol traz Diretrizes de Utilização (DUT) — critérios específicos como indicações clínicas, exames prévios e quantidade de sessões — que existem para garantir o uso adequado, mas não podem ser usadas pela operadora para negar cobertura indevidamente.

Se o plano negar um procedimento do rol

Solicite a negativa por escrito

Com protocolo e fundamentação legal detalhada.

Verifique as DUT do procedimento

Confirme se você atende aos critérios estabelecidos para aquele tratamento específico.

Reúna relatório médico completo

Seu médico deve justificar detalhadamente a necessidade do procedimento.

Registre reclamação na ANS e busque orientação jurídica

Se necessário, um advogado pode buscar autorização judicial para o tratamento.

Seu plano negou um procedimento que deveria estar coberto?

Analisamos se a negativa está correta ou se seu caso se enquadra nas exceções ao rol taxativo.

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