Direito Saúde Suplementar
Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento para síndrome de Down — mesmo fora do rol da ANS
O STJ já pacificou o entendimento: negar tratamento multidisciplinar prescrito a beneficiário com síndrome de Down é abusivo. Entenda seus direitos.
Seu filho foi diagnosticado com síndrome de Down e o médico prescreveu fisioterapia neuromotora — método Cuevas Medek, por exemplo. O plano recusou alegando que o tratamento está fora do rol de procedimentos da ANS. Essa recusa é abusiva e ilegal.
O que diz o STJ
"É abusiva a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde ao tratamento multidisciplinar, sem limitação de sessões, prescrito aos beneficiários com síndrome de Down" — Jurisprudência em Teses, edição 271, tese 10.
Rol exemplificativo, não taxativo nesses casos
O rol da ANS estabelece o mínimo obrigatório — não limita a cobertura quando o tratamento é o mais adequado, prescrito por médico e não há alternativa igualmente eficaz já listada.
Crianças e adultos com síndrome de Down frequentemente precisam de tratamento multidisciplinar — fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e métodos especializados. Negar essa cobertura viola o contrato do plano e o direito à saúde integral garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Como proceder diante da negativa
Solicite a recusa por escrito
Peça que a operadora formalize a negativa, indicando os motivos.
Reúna documentação médica
Relatórios, prescrições e laudos que comprovem a necessidade do tratamento prescrito.
Protocole reclamação na ANS
A agência reguladora pode mediar o conflito e já registra a irregularidade.
Busque medida judicial se necessário
É possível pedir tutela de urgência para garantir o atendimento imediato e, se cabível, reparação por danos morais.
Seu plano negou tratamento para síndrome de Down?
O Nunes Santos Advogados pode analisar sua situação e orientar sobre as medidas cabíveis para garantir o tratamento adequado.
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